Pular para o conteúdo
IPREMOR – Pensando no FuturoInstituto de Previdência de Monte Mor

Conselho Fiscal

Informações atualizadas em 29/10/2026

Órgão de fiscalização do IPREMOR. Composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes: um segurado indicado pelo Prefeito, um representante dos servidores ativos e um dos aposentados, eleitos pelos pares.

Competências

Conforme o art. 171 da Lei nº 1.140/2005:

  • Acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoal.
  • Acompanhar a execução orçamentária, conferindo a classificação e a exatidão dos lançamentos.
  • Examinar os benefícios pagos a servidores e dependentes e a prestação de contas dos responsáveis.
  • Verificar os balancetes mensais e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Previdência.
  • Indicar perito para exame de livros e documentos, quando necessário.
  • Encaminhar ao Prefeito, até março de cada ano, parecer sobre o relatório da Diretoria Executiva, a tomada de contas, o balanço e o inventário.
  • Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições e cobrar a regularização de atrasos.
  • Verificar os valores em caixa, em bancos e nas carteiras de investimento.
  • Acompanhar os processos de concessão de benefícios e a aplicação das reservas, observando segurança, rentabilidade, liquidez e limites de concentração.

Voltar para a estrutura organizacional