Conselho Fiscal
Informações atualizadas em 29/10/2026
Órgão de fiscalização do IPREMOR. Composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes: um segurado indicado pelo Prefeito, um representante dos servidores ativos e um dos aposentados, eleitos pelos pares.
Competências
Conforme o art. 171 da Lei nº 1.140/2005:
- Acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoal.
- Acompanhar a execução orçamentária, conferindo a classificação e a exatidão dos lançamentos.
- Examinar os benefícios pagos a servidores e dependentes e a prestação de contas dos responsáveis.
- Verificar os balancetes mensais e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Previdência.
- Indicar perito para exame de livros e documentos, quando necessário.
- Encaminhar ao Prefeito, até março de cada ano, parecer sobre o relatório da Diretoria Executiva, a tomada de contas, o balanço e o inventário.
- Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições e cobrar a regularização de atrasos.
- Verificar os valores em caixa, em bancos e nas carteiras de investimento.
- Acompanhar os processos de concessão de benefícios e a aplicação das reservas, observando segurança, rentabilidade, liquidez e limites de concentração.
